SISTEMA DE LISTA PARTIDÁRIA
Com o andamento dos estudos por parte da Comissão de Reforma Política instituída no Senado Federal, é necessário que nós possamos estudar e conhecer como funciona o sistema de Listas Partidárias, - que tem tirado o sono de muita gente -, bem como, o os outros pontos que estão sendo discutidos na Reforma.
Lista Partidária- significa que o eleitor vota numa Lista na qual a ordem de preferência dos prováveis ocupantes das vagas no legislativo é ordenada pelo partido, ou seja, o partido é quem vai escolher quem serão os ocupantes da primeira, segunda e terceira cadeira conquistada e, assim por diante. Em outras palavras, ao invés de votar no candidato individual, para deputado ou vereador, o eleitor vota numa legenda que distribuirá as cadeiras conforme o percentual de votos obtidos.
As Listas Podem Ser: Aberta, Fechada ou Flexível. Vamos analisar cada uma delas:
Como Funciona a Lista Fechada? O partido determina previamente a ordem dos candidatos que vão compro a Lista. Os eleitores votam na legenda partidária, para determinar quantos deputados ou vereadores o partido terá o direito de eleger. Os candidatos são eleitos em função da expressão partidária. A expressão individual é muito importante no momento das prévias partidárias, em que o partido escolhe os candidatos.
Na Lista Fechada, existe uma importância muito grande de se presidir um partido político. Portanto, o presidente e a direção do partido têm poderes para escolher quem irá representar a sigla partidária. Não importa se aquele candidato é hipoteticamente mais fraco em termos de votos do que o outro, isto fica a critério do partido.
Na Lista Fechada, existe uma importância muito grande de se presidir um partido político. Portanto, o presidente e a direção do partido têm poderes para escolher quem irá representar a sigla partidária. Não importa se aquele candidato é hipoteticamente mais fraco em termos de votos do que o outro, isto fica a critério do partido.
Lista Flexível- Neste tipo, o partido apresenta um ordenamento dos candidatos que vão compor a Lista, mas os eleitores podem alterar esse ordenamento, porque inclui uma opção de voto preferencial. Assim, se um candidato que está no final da Lista for nominalmente bem votado, ele vai para o início da mesma na ordem partidária, tendo então mais chance de ser eleito.
Exemplo: O eleitor vota no PSDB e vota no candidato a vereador João da Silva, que pertence também ao PSDB. Neste sistema, há um ordenamento dos candidatos. Se João da Silva estivesse no final da Lista elaborada pela cúpula partidária, ele iria automaticamente para o início da Lista já que João foi o mais votado.
Lista Aberta- Por esse mecanismo, os eleitores votam diretamente no candidato, sendo que os mais votados serão os eleitos. Neste sistema, além da sigla partidária, a expressão individual de cada candidato também costuma ser bastante importante no momento da eleição.
No próximo artigo, vamos falar sobre o Voto Distrital. A importância para os municípios e regiões, bem como, para as bases políticas, e a importância de se trabalhar pela região ou distrito no qual o parlamentar foi eleito.
Por: Roberto Ventura
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